Soares Reis

INFORMAÇÕES SOBRE O AUXÍLIO EMERGENCIAL FORNECIDO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA COVID-19

Na quinta-feira passada, dia 02 de abril de 2020, foi publicada a lei que cria o auxílio emergencial mensal no valor de R$ 600,00 a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, contribuintes individuais da Previdência Social e desempregados e beneficiários do Bolsa Família

A medida foi sancionada pelo Presidente da República, após aprovações da câmara dos deputados e no senado federal, respeitando o rito de lei legislativo fixado na Constituição Federal.

A Medida Provisória que estabeleceu crédito extraordinário no valor de R$ 98 bilhões de reais para destinação do pagamento foi publicada no mesmo dia de publicação da lei que regula o auxílio emergencial.

Todos os beneficiários do mencionado auxílio terão que preencher os seguintes requisitos para terem direito:

– renda familiar mensal por pessoa de até R$ 522,50 ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, que somam R$ 3.135,00.

– estar inscrito Cadastro Único, mas quem não estiver cadastrado, poderá se inscrever por meio de plataforma de autodeclaração no aplicativo chamado “auxilio emergencial” ou pelo site auxilio.caixa.gov.br, no qual o link está no final desta publicação.

– Quem possui o benefício Bolsa Família poderá receber o novo auxílio quando esse for mais vantajoso que o recurso recebido pelo programa.

–  mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio, no valor de R$ 1.200,00, totalizando R$ 3.600,00 nos próximos meses do programa.

– ser microempreendedor individual (MEI), ser trabalhador autônomo ou informal, ou desempregado e não estar recebendo algum tipo de auxílio de Benefício de Prestação Continuada (BPC), não ser aposentado ou pensionista e nem ter emprego formal.

Clientes da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, que serão beneficiados pelo programa, poderão receber antes do prazo estipulado limite, e o dinheiro colocado na conta referente ao programa emergencial não poderá ser debitado pelos bancos por conta de cobranças de eventuais dívidas anteriores que as pessoas tiverem.

Segundo informações disponibilizadas pelo Governo Federal, os pagamentos acontecerão:

– Primeira parcela: Até 14 de abril (Donos de poupança da Caixa e correntistas do BB podem receber antes, direto na conta);

– Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril;

– terceira Parcela: entre 26 e 29 de maio.

O aplicativo e o site para cadastro no programa foi lançado hoje, terça-feira, dia 07 de abril de 2020, e deverá ser utilizado para solicitar o benefício para trabalhadores que não se registraram no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal até 20 de março ou não estão na lista no Bolsa Família.

Os MEI’s, autônomos e trabalhadores devem preencher a ficha pelo aplicativo ou pelo site disponibilizado. Os demais já estão prontos a receber a ajuda e governo já está cuidando dos devidos depósitos e meios para recebimentos, como criação de conta bancária digital para quem não possui.

O escritório Soares Reis Advogados Associados está atento às medidas tomadas pelo governo em decorrência da Covid-19, para informar aos seus clientes e visitantes do site sempre da maneira mais sucinta e clara possível, bem como está à disposição no que for necessário para representação de eventuais demandas que possam surgir em decorrências de injustiças e lesões de direito nesse momento tão delicado.

Para fazer o cadastro de recebimento do auxílio emergencial, é clica no link abaixo:
https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

Para mais informações sobre o assunto, é só clicar:
http://www.caixa.gov.br/auxilio/PAGINAS/DEFAULT2.ASPX