Soares Reis

DELIBERAÇÕES DA UNIÃO PARA ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS DA COVID-19 NAS ÁREAS FISCAL E TRIBUTÁRIA

– Adiamento do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 30 de abril para 30 de junho de 2020;

– Suspensão da exigência do recolhimento do FGTS pelo empregadores vincendas em abril , maio e junho de 2020, conforme MP 927/2020;

– Diminuição de 50% nas contribuições das instituições de categorias profissionais estabelecidas pela Constituição brasileiras, conhecidas como “Sistema S), como Sesi, Sesc, dentre outras, também pelos meses de abril, maio e junho;

– Prorrogação da certidão de regularidade fiscal expedida em conjunto pela Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, pelo prazo de 90 dias, conforme Medida Provisória 927/2020 e Portaria Conjunta RFB/PGRN n° 555;

– Prorrogação por 3 meses do pagamento dos tributos da União incluso no SN atinentes aos meses de abril, maio e junho, conforme Resolução 152 do Comitê Gestor do Simples Nacional;

– Redução a 0% das alíquotas do Imposto de importação sobre produtos médicas e de limpeza usados no combate à Covid-19 até 30/09/2020, conforme Resolução CAMEX n° 17/2020;

– Adiamento por 90 dias das certidões de regularidade de FGTS emitidas antecedentemente à 22/03/2020, conforme Medida Provisória 927/2020;

– Tratamento primacial para liberação de matérias primas industriais importadas e insumos de produtos utilizados para o combate da Covid-19, conforme Resolução CAMEX n° 17/2020;

– Determinação de normas especiais para transação tributária de débitos inscritos em dívida ativa da União, conforme Portaria PGFN n° 7820;

– Parcelamento de débitos federais que dizem respeito as incidências em hipóteses de rescisão por falta de pagamento pelo próximos 90 dias não serão anulados;

– Adiamento das sessões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) que aconteceriam no mês de abril das turmas ordinárias e superior para o mês de maio e junho e suspensão dos prazos administrativos até 30 dia abril, conforme Portaria n° 519 e Portaria n° 8112 de 2020, respectivamente);

No âmbito tributário, as medidas acima tomadas pela União tem o intuito de amenizar os impactos ocasionados pela Covid-19 no Brasil.