A Medida Provisória 936/2020 foi editada com objetivo de minimizar os impactos às relações de empregos causados pela nova onda de crise gerada pelo Covid-19, tendo sido mais uma investida do governo federal no combate aos efeitos nocivos que vem sendo gerados na economia do país.
Essa medida, que vem sendo denominada com a “MP do emprego”, garante aos empregados e empregadores novas soluções no aspecto destinados a proteção dos postos de trabalho, como carga horária mais flexível e diminuição salarial, além de suspensão contratual, por exemplo.
Visando isso, o escritório Soares Reis Advogados Associados está à disposição para acompanhar eventuais medidas que precisem ser feitas sempre assegurando e proporcionando aos seus clientes o melhor suporte técnico jurídico para que tudo saia conforme à legislação, evitando injustiças de ambos os lados.
Ainda em relação a nova medida governamental editada pelo chefe do executivo, analisando as dificuldades a serem enfrentadas pelo trabalhador com essas retrações de ganhos, também há a previsão de um benefício emergencial que, segundo estimativa do governo, alcançará cerca de 24,5 milhões de trabalhadores.
No que diz respeito aos empregos, a MP autoriza a redução da jornada e do salário em escalas em percentuais fixados em até 70% por um período não maior que três meses, e que deve ser revisto conformes acordos individuais entre empregador e empregado.
Além disso, acordos coletivos também serão consideradas, bem como a hipótese da suspensão dos contratos por até dois meses, tempo esse visando a diminuição da crise que está sendo gerada pelo contágio expressivo do COVID-19.
Quando preciso, soluções devem ser criadas e acordos devem ser feitos objetivando um melhor amparo tanto aos empregados como empregadores, então é importante ressaltar que o escritório Soares Reis Advogados Associados tem uma equipe especializada que dará o suporte necessário a seus clientes com bastante atenção às garantias asseguradas tanto nesta MP como também nas garantias postas no ordenamento jurídicos que regulam relações de trabalho e emprego previstas nas legislação trabalhista.
Com a referida MP, o intuito do governo, claramente irradiada pela medida, é a de manter empregos ao mesmo tempo em que assegura condições aos empregadores de conservarem a higidez de seus negócios em meio à crise. É dar condições aos setores produtivos do País de resistirem às intempéries do momento, transpondo os obstáculos que surgiram em decorrência da pandemia.
Para ter acesso ao texto da MP na íntegra, basta clicar no link abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv936.htm